Brasília (05/01/2011) - No dia 30 de dezembro foi publicada no Diário
Oficial da União, seção I, páginas 124 a 128, a Instrução Normativa
Ibama nº 17, de 29 de Dezembro de 2011, que regulamenta a cobrança da
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A IN 17/2011 regula o
processo administrativo de apuração, determinação e constituição de
créditos decorrentes da TCFA no âmbito do Ibama, do auto de infração
decorrente do descumprimento das obrigações acessórias daí decorrentes e
relativas ao Cadastro Técnico Federal (CTF) e o parcelamento desses
valores quando ainda não inscritos em dívida ativa.
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João
Pessoa (06/01/2012) - O Ibama está divulgando na Paraíba os períodos de
proteção à andada do caranguejo-uçá, que irão vigorar nos estados do
Nordeste e no Pará. A cada ano, o período reprodutivo da espécie
acontece em datas diferentes. Em 2012, a captura, a comercialização, o
transporte, o armazenamento, a industrialização e o beneficiamento do
crustáceo ficam proibidos em seis períodos, de 10 a 15 e de 24 a 29 de
janeiro, de 08 a 13 e de 22 a 27 de fevereiro, e de 09 a 14 e de 23 a 28
de março. |
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